Presidente do Sescon/RS fala sobre a e-financeira em palestra

Almoço empresarial promovido pela Aci-e trouxe Diogo Chamun para apresentar o novo mecanismo de fiscalização da Receita Federal do Brasil

 

O sistema de fiscalização das contas bancárias, implantado pela Receita Federal em dezembro de 2015, já está em vigor. As informações referentes às movimentações bancárias mensais realizadas no segundo semestre de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, deverão ser comunicadas ao órgão federal até fevereiro de 2017.

Esses e outros dados foram expostos pelo presidente do Sindicato das Empresas de Serviço em Contabilidade (Sescon), do RS, Diogo Chamun, em palestra ocorrida na última terça-feira (8), durante o almoço empresarial promovido pela Associação Comercial e Industrial de Encantado (Aci-e).

Oitenta pessoas compareceram ao evento, realizado no Círculo Operário da cidade. Entre os presentes, destaque para os profissionais que atuam nos escritórios de contabilidade do município e empresários de diversos ramos de atuação.

Chamun destacou as formas de fiscalização do fisco, considerando antes e depois do sistema eletrônico. “Antes, as autuações eram por amostragem, hoje são todas; antes, eram isoladas, hoje são integradas; antes, as provas eram em papel; hoje, eletrônicas”, ilustra. Segundo ele, a Receita Federal arrecadou, no segundo semestre de 2015, R$ 125 bilhões em autuações em todo o país. No caso da e-financeira, conforme o palestrante, trata-se de uma obrigação acessória a ser cumprida por bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar.

A principal característica do sistema é a fiscalização de todas as movimentações e operações bancárias que ultrapassem o limite de R$ 2 mil mensais em contas de pessoa física, e de R$ 6 mil em contas de pessoa jurídica. Abaixo desses valores, as movimentações não precisarão ser informadas à Receita. “Quando passar desse valor, mesmo que seja uma particularidade ocorrida num único mês do ano, o usuário deverá informar até o fim do exercício”, explica.

A medida já está valendo e os relatórios correspondentes ao segundo semestre do ano devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro, e os do primeiro semestre, até o último dia útil de agosto.

De acordo com o palestrante, cuidados como não usar exageradamente o cartão de crédito para acumular milhas, e não ostentar nas redes sociais, devem ser praticados pelo correntista, sob pena de atrair os olhares da Receita Federal. Outra dica diz respeito a quem gasta mais do que ganha. “É preciso controlar o registro do CPF nas notas fiscais.”

 

Quais informações são fiscalizadas

Estão na mira da Receita Federal o saldo da conta corrente e das aplicações no último dia útil do ano; as movimentações financeiras por tipo de operação; o rendimento, mês a mês, por aplicação; a transferência entre contas do mesmo titular; a aquisição, transferência e conversões de moeda estrangeira; valores de benefícios ou de capital segurado; total dos valores pagos e recebidos nos consórcios.

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Presidente do Sescon/RS destaca características da e-financeira

Foto: Nelson Dutra/divulgação