CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.046956/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ENCANTADO
Endereço: ERGILES FIDELIS SANA Número: 41 Complemento: SALA 103
Bairro: CENTRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº: 89.311.427/0001-14
1.2 – Aderentes:
Razão Social:CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Endereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 1235 Complemento: SALA 402
Bairro: CENTRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº:90.809.542/0001-00
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Encantado/RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/12/2025 a 24/12/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/12/2025 a 24/12/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período das 8h30 do dia 15/12/2025 até às 17h do dia 24/12
/2025, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha.
O participante receberá gratuitamente 01 (um) elemento raspável fisico em compras a cada R$100,00 (cem reais). (limitando-se a 10 elementos raspáveis por compra). ()excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor
alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Observações: Para efeito de entrega de elemento(s) raspável(is), as compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos
elemento(s) raspável(is) quanto forem múltiplos de R$ 100,00 adquiridos em uma única compra (limitando-se a 10 elementos raspáveis por
compra).
Forma de contemplacao: Serao objetos da presente promocao 80.000 (oitenta mil) elementos raspaveis fisicos durante o periodo da
Promocao, dentre os quais, 640 (seiscentos e quarenta) serao premiados atraves da modalidade “Assemelhado Vale-Brinde”. Cada elemento
raspavel podera estar contemplado ou nao na modalidade “Assemelhado a Vale-Brinde”.
Relacao entre o numero de elementos raspaveis físicos a serem distribuidos e o de brindes oferecidos: 1 (um) premio a cada 125 (cento e
vinte e cinco) elementos raspaveis.
Quantidade de serie de vale-brindes que serao emitidos: Serie Unica.
Data da Expedicao da Serie Unica: 15/12/2025
Numeracao dos Vale-Brindes: Os vale-brindes estarao aleatoriamente numerados dentro do universo de 00.001 a 80.000.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/12/2025 08:30 a 24/12/2025 17:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 80.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 125
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
360 Vale-compras para ser utilizado na loja na qual foi retirado o elemento raspável de participação 30,00 10.800,00
200 Vale-compras para ser utilizado na loja na qual foi retirado o elemento raspável de participação 50,00 10.000,00
40 Vale-compras para ser utilizado na loja na qual foi retirado o elemento raspável de participação 80,00 3.200,00
40 Vale-compras para ser utilizado na loja na qual foi retirado o elemento raspável de participação 100,00 4.000,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
640 28.000,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores da entidade promotora bem como da empresa Santini Consultores
Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita
neste item do Regulamento. A conferência das informações será realizada no momento da entrega do prêmio. Caso seja detectado o
impedimento, o prêmio não será entregue e o respectivo valor será convertido aos cofres do Tesouro Nacional.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Se o elemento raspável estiver contemplado com um vale-brinde o ganhador deverá efetivar a retirada do prêmio, exclusivamente, nas lojas
constantes no site www.acie.com.br. O prêmio será entregue na apresentação de documentos de identificação do contemplado e
apresentação do vale-brinde contemplado.
9.2. O vale compras* deverá ser utilizado em uma única vez, na loja de origem da entrega do elemento raspável de
participação, contemplando o valor correspondente. O prazo para utilização do cartão será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do encerramento da promoção. (*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. () Caso o contemplado utilize o vale-compras para a aquisição de produtos em valor superior ao crédito concedido, poderá complementar a
diferença com recursos próprios.
Exemplo: Se o participante for contemplado com um vale-compras de R$ 50,00 e realizar uma compra no valor de R$ 100,00, o vale será
utilizado como abatimento de R$ 50,00, cabendo ao contemplado efetuar o pagamento da diferença de R$ 50,00 com recursos próprios.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios não ficarão expostos em razão da sua natureza.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta
PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data
de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no
mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material
gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela PROMOTORA para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo
período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.acie.com.br
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
