Regulamento Acelera Premiado ACIE

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERA PREMIADO ACI-E
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.045058/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ENCANTADO
Endereço: ERGILES FIDELIS SANA Número: 41 Complemento: SALA 103
Bairro: CENTRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº: 89.311.427/0001-14

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Doutor Ricardo/RS Encantado/RS Muçum/RS Relvado/RS Roca Sales/RS

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/10/2025 a 27/12/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/10/2025 a 26/12/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 08:00 dia 27/10/2025 até às 15:00 do dia 26/12/2025,
adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha.
O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom em compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a entrega de no
máximo 10 (dez) cupons por compra.
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor
alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Observações: Os cupons serão cumulativos para compras em uma mesma loja, ou seja, os clientes poderão somar valores de
diferentes compras feitas no mesmo estabelecimento, dentro do período de participação, até atingir R$ 150,00 e, assim, receber 1
cupom. Será concedido 1 (um) cupom a cada R$ 150,00 acumulados, respeitando o limite de até 10 cupons por compra e/ou acúmulo
de compras para troca.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome completo,
CPF, telefone para contato, município, nome do estabelecimento, número do cupom fiscal objeto da compra de participação e responder a
pergunta.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é o evento que reúne gastronomia típica, diversão, cultura e turismo em Encantado e que completou 30 anos em 2025?
( ) Suinofest ( ) Outros

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/12/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/10/2025 08:00 a 26/12/2025 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça da Bandeira NÚMERO: sn BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça da Bandeira
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
Automóvel 0km da marca GM, modelo Onix 10 MT, motor 1.0 flex, cambio manual, 04 portas,
ano de fabricação 2025, ano modelo 2026.
84.900,00 84.900,00 1

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 84.900,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Na data da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 1 (um)
cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados completos de identificação e resposta correta da
pergunta, será seu titular contemplado, com um o prêmio indicado neste regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão sumariamente desclassificados cupom(ns) que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do
presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s)
contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, que constem resposta incorreta ou não respondida referente
a pergunta promocional, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sendo
apurados novos cupom(ns) imediatamente.
Os autores serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores da entidade promotora bem como da empresa
Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do
cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após o sorteio, por meio de
telefonema e/ou e-mail, de acordo com as informações disponibilizadas no cupom de participação.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, na Praça da Bandeira – Centro,
Encantado – RS, 95960-000, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72.
Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais,
assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante
procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado
por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio,
mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o
contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente,
desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida
documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita
expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal. Neste caso, o prêmio deverá ser
incorporado ao patrimônio da empresa.
O automóvel será entregue livre de qualquer ônus fiscal (licenciamento, emplacamento e IPVA)

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º,
do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento
da prestação de contas.
O prêmio poderá ser visualizado por meio de material promocional exposto no site da promoção.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 30 (trinta) dias contado da
respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s)
correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10
(dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento.
Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais.
A distribuição do prêmio, indicado neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos
prêmios em dinheiro.
Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá
ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
O regulamento completo estará impresso nas lojas participantes e também disponível pelo site https://www.acie.com.br/ .
Presume-se que o contemplado não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em
que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los
de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo
mercado para a proteção de dados.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Rolar para cima